MT é condenado pela Justiça a pagar R$ 250 mil por falta de estrutura para condenados
Juína tem presos no semiaberto, no aberto e… cadê o estabelecimento?
Em Juína, Mato Grosso, a Justiça resolveu colocar uma pergunta aparentemente simples na mesa: se existem pessoas condenadas aos regimes semiaberto e aberto, onde, exatamente, elas deveriam cumprir essas penas?
A resposta, ao que tudo indica, foi mais ou menos assim: “Lugar específico não temos. Mas temos criatividade.”
O problema já se arrasta há anos. A comarca possui um Centro de Detenção Provisória destinado ao regime fechado, mas não conta com estabelecimento adequado para os regimes semiaberto e aberto. Resultado: desde 2015, o Judiciário precisou adotar uma espécie de “regime semiaberto harmonizado”, com monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.
É quase como se o sistema dissesse ao condenado: “Você foi condenado ao semiaberto. Só que o semiaberto mesmo não temos. Então faça o favor de cumprir a pena em casa e use essa tornozeleira para lembrarmos que você existe.”
E não estamos falando de meia dúzia de pessoas. Os números apresentados no processo impressionam: 218 condenados no regime semiaberto e 389 no aberto, totalizando 607 pessoas submetidas a regimes para os quais não existe estabelecimento específico na comarca.
Ou seja, existe condenado, existe sentença, existe regime definido pela Justiça… só faltou combinar com a infraestrutura.
A situação ficou ainda mais delicada nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo os dados apresentados na ação, 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados — 90 no aberto e 25 no semiaberto.
Em alguns casos, isso significa que o cumprimento da pena acontece em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, inclusive na mesma região onde estão as vítimas.
É aí que a situação deixa de ter qualquer graça.
Porque uma coisa é brincar com a burocracia. Outra é perceber que, enquanto os papéis circulam entre repartições, reuniões são realizadas e providências são discutidas, existem vítimas vivendo com medo e condenados cumprindo uma pena que deveria ter uma estrutura adequada.
O Ministério Público entrou com ação civil pública justamente para cobrar uma solução. A Justiça reconheceu a existência de uma omissão estrutural do Estado e determinou que o governo apresente, em 120 dias, um plano técnico para implantação da estrutura necessária, com cronograma, etapas e previsão orçamentária.
Também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo, destinada ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão ainda determinou o envio de relatórios trimestrais ao Judiciário.

Foto 1: TJMT (2023)
Em outras palavras, agora existe prazo, existe plano para apresentar, existe multa e existe relatório.
Só ainda falta uma coisa bastante básica: o lugar.
A sentença também lembrou que a falta de vagas não pode ser utilizada para colocar alguém em regime mais severo do que aquele determinado pela Justiça. É a aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.
No fim das contas, o caso de Juína parece revelar uma curiosa inversão de prioridades: o Estado consegue dizer quanto tempo alguém deve cumprir uma pena, mas há anos não consegue dizer exatamente onde essa pena deveria ser cumprida.
É a velha história da burocracia brasileira: o processo tem número, a sentença tem assinatura, o condenado tem regime, a reunião tem ata, o relatório tem prazo…
Só não tinha o prédio.
Fonte: TJMT
Imagem da capa:Jane Lavender-DailyStar(2020)
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